Descrição
O Modelo de Contratação de Solução de TI, preconizado pela INTIC, é dividido em três grandes fases:
PCTI – Planejamento da Contratação de TI;
SFTI – Seleção do Fornecedor de TI; e
GCTI – Gerenciamento do Contrato de TI.
Contendo um total de 69 processos, divididos da seguinte forma:
40 (quarenta) para a fase de PCTI – Planejamento da Contratação de TI;
07 (sete) para a fase de SFTI – Seleção de Fornecedores de TI; e
22 (vinte e dois) para a fase de GCTI – Gestão de Contratos de TI.
Descrição
Construção: Área Requisitante da Solução.
Participação: Área de Tecnologia da Informação e Autoridade Competente da Área Administrativa.
Objetivos do artefato:
• Formalizar o início do processo de planejamento da contratação de TI;
• Vincular as necessidades da contratação desejada aos objetivos estratégicos e às necessidades corporativas da instituição, todas elas alinhadas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI;
• Indicar a fonte de recursos para a contratação;
• Indicar os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação.
Conteúdo: O Documento de Oficialização da Demanda contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução e seu conteúdo é formado por:
IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
• Unidade/Setor/Departamento: Unidade Administrativa responsável pela requisição de contratação. Esta unidade é a demandante, que tem necessidade(s) vinculada(s) a objetivos estratégicos no PDTI.
• Data: Data em que a oficialização da demanda está sendo efetivada.
• Nome do Projeto: Nome que distinga o projeto das demais demandas ou contratações da instituição.
• Responsável pela Demanda: Nome da pessoa responsável pela demanda de contratação que está sendo gerada
• Telefone do Responsável: Número do telefone do responsável pela demanda.
• E-mail do Responsável: Endereço eletrônico do responsável pela demanda.
• SIAPE do Responsável: Número da matrícula SIAPE do responsável pela demanda.
• Integrante Requisitante: Nome do servidor indicado como Integrante Requisitante que fará parte da Equipe de Planejamento da Contratação.
• Telefone do Integrante Requisitante: Número do telefone do Integrante Requisitante.
• E-mail do Integrante Requisitante: Endereço eletrônico do Integrante Requisitante.
• Fonte de Recursos: Fonte dos recursos que serão utilizados para a contratação.
DEMAIS INTEGRANTES DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
• Integrante Técnico: Nome do servidor indicado como Integrante Técnico, que fará parte da Equipe de Planejamento da Contratação.
• SIAPE do Integrante Técnico: Número da matrícula SIAPE do Integrante Técnico.
• Telefone do Integrante Técnico: Número do telefone do Integrante Técnico.
• E-mail do Integrante Técnico: Endereço eletrônico do Integrante Técnico.
• Integrante Administrativo: Nome do servidor indicado como Integrante Administrativo, que fará parte da Equipe de Planejamento da Contratação.
• SIAPE do Integrante Administrativo: Número da matrícula SIAPE do Integrante Administrativo.
• Telefone do Integrante Administrativo: Número do telefone do Integrante Administrativo.
• E-mail do Integrante Administrativo: Endereço eletrônico do Integrante Administrativo.
OBJETIVO ESTRATÉGICO
• Relação dos objetivos estratégicos a serem favorecidos pela contratação.
• Objetivo Estratégico: Listagem dos objetivos estratégicos que constam no Planejamento Estratégico da Instituição - PEI, conforme descrito no PDTI, e que se relacionam com as necessidades de contratação demandadas.
• Necessidades Elencadas no PDTI: Vinculação das necessidades do PDTI que devem ser total ou parcialmente atendidas pela contratação demandada, para o atingimento dos objetivos estratégicos relacionados.
• Motivação / Justificativa: Descrição da motivação e justificativa da contratação.
• Metas do Planejamento Estratégico a Serem Alcançadas: Descrição dos resultados a serem alcançados, em termos de metas, com o sucesso no fornecimento de bens ou prestação de serviços demandados. ENCAMINHAMENTO (Área de Tecnologia da Informação)
• Ao receber o documento de Oficialização da Demanda consolidado e assinado pela Autoridade Competente da Área Requisitante, a Autoridade Competente da Área de TI deve lançar as informações de Nome, SIAPE, Telefone e Endereço Eletrônico do Integrante Técnico para compor a Equipe de Planejamento da Contratação e assinar o DOD, aprovando-o. APROVAÇÃO (Autoridade Máxima da Área Administrativa)
• O documento é assinado pela Autoridade Competente da Área de TI e encaminhado à Autoridade Competente da Área Administrativa, responsável por autorizar a despesa, que, por sua vez, se julgar conveniente e oportuno o prosseguimento da contratação, lança as informações de Nome, SIAPE, Telefone e Endereço Eletrônico do Integrante Administrativo e assina o DOD, aprovando-o.
O Anexo X é um modelo de Documento de Oficialização da Demanda.
Arquivo anexo
Descrição
Construção: Gestor do Contrato.
Participação: Autoridade da Área Administrativa .
Representante Legal da Contratada.
Objetivo do artefato: Encerrar formalmente o pacto contratual entre a Contratante e a Contratada.
Conteúdo: O Termo de encerramento do Contrato deve conter:
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
• Contrato Número: Número do contrato a que o termo se refere.
• Objeto: Descrição sucinta do objeto contratual.
• Contratante: Identificação da Instituição Contratante.
• Contratada: Identificação da empresa Contratada.
TERMOS
O Gestor do Contrato preenche os campos referentes ao motivo do encerramento do contrato e às pendências legais, se houver. Ao final, assinam a Autoridade Competente da Área Administrativa e o Representante Legal da Contratada, preenchendo-se a data de assinatura do artefato.
Anexo XXI é um modelo de Termo de Encerramento do Contrato.
Arquivo anexo
Descrição
Um contrato é um acordo ou convenção entre duas ou mais pessoas, para a execução de alguma coisa, sob determinadas condições. O contrato é, portanto, o documento em que se registra esse acordo ou convenção.
Descrição
Construção: Equipe de Planejamento da Contratação.
Apoio: Autoridade Competente
Objetivo do artefato: Descrever os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para subsidiar o processo licitatório.
Conteúdo: O Termo de Referência ou Projeto Básico deve conter, no mínimo:
I- definição do objeto (PCTI-P4.1);
II- justificativa da contratação (PCTI-P4.2);
III- descrição da Solução de TI (PCTI-P4.2);
IV- especificação técnica (PCTI-P4.4);
V- deveres e responsabilidades da contratante (PCTI-P4.5);
VI- deveres e responsabilidades do órgão gerenciados do registro de preços (PCTI-P4.5);
VII- deveres e responsabilidades da contratada (PCTI-P4.5);
VIII-modelo de execução do contrato (PCTI-P4.6); IX- modelo de gestão do contrato (PCTI-P4.7);
X- estimativa de preço (PCTI-P4.8); XI- adequação orçamentária (PCTI-P4.9);
XII- critérios de seleção do fornecedor (PCTI-P4.15);
Seu conteúdo é composto das seguintes informações:
1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
Indicação sucinta, precisa, suficiente e clara, do meio pelo qual um determinado objetivo da Administração será satisfeito, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento.
Suas partes essenciais são: a declaração do objeto como prestação de serviço(s) ou aquisição de produto(s), o núcleo imutável do objeto e o prazo.
É vedada a caracterização do objeto exclusivamente como fornecimento de mão-de-obra.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Relação Necessidade X Objetivos Estratégicos
• Justificativa que contenha a necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI.
3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
3.1 – Descrição Descrição da solução, bem como das razões que justificam a necessidade da solução a ser contratada e dos benefícios esperados com a contratação em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. Se possível através de indicadores e da quantificação de tais benefícios.
Além disso, a descrição da Solução de TI deve conter justificativas da contratação que englobem:
• Descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de Tecnologia da Informação escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem;
• Alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e • Identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
3.2 – Bens e/ou Serviços
• Bem/Serviço: Relação detalhada da necessidade dos bens e serviços que compõem a Solução de TI. Esta descrição precisa é importante para que posteriormente se comprove que os requisitos foram definidos de acordo com a necessidade e o objetivo a ser atingido e que, finda a contratação, a Solução de TI atende estes requisitos e supre as necessidades levantadas.
4 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 – Considerações Gerais Descrição da situação atual do ambiente onde o(s) produto(s) ou serviço(s) será(ão) instalados(s), evidenciando a necessidade da contratação.
4.2 – Especificações Técnicas da Solução de TI
[Art. 17, IN4/2014 Na especificação dos requisitos da contratação, compete:
I - ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os seguintes requisitos:
a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação;
b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos;
c) legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação deve estar em conformidade;
d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa;
e) temporais, que definem datas de entrega da Solução de Tecnologia da Informação contratada;
f) de segurança, juntamente com o Integrante Técnico; e
g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.
h) de metodologia de trabalho;
i) de segurança da informação; e
j) demais requisitos aplicáveis. Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá garantir o alinhamento entre os requisitos definidos no inciso I e especificados no inciso II deste artigo.]
5 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
• Dever / Responsabilidade: Relação das cláusulas que obrigam a contratante, tais como:
a) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 da da IN 4/2014.
b) encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando-se o disposto no arts. 19 e 33 da IN 4/2014.
c) receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 21 da IN 4/2014
d) aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços;
e) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
f) comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
g) definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
h) realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas; e
i) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o códigofonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
6 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DE REGISTRO DE PREÇOS
• Dever / Responsabilidade: Relação das cláusulas que obrigam o Órgão Gerenciador do Registro de Preços, tais como:
a) efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
b) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
c) aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
d) autorizar ou não o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, desde que prevista no instrumento convocatório, consultando o beneficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução;
e) definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes, não participantes, contendo:
1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível;
2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável, a exemplo de ordem de serviço ou fornecimento de bens, aplicação de sanções administrativas, alteração de item registrado em Ata por modelo equivalente ou superior;
f) definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, entre outros:
1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
2. regras para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos não participantes, desde que previsto no instrumento convocatório, cujo fornecimento não poderá prejudicar os compromissos já assumidos e as futuras contratações dos órgãos participantes do registro de preços;
3. regras para gerenciamento da fila de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela Contratada;
4. atualização da ata de registro de preços, na forma estabelecida pela legislação, por meio da substituição da Solu- ção registrada, garantida a realização de Prova de Conceito, observado o disposto no inciso III, alínea “e”, item 2 da IN 4/2014; 5. previsão da exigência para realização de diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.
7 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA • Dever / Responsabilidade: Relação das cláusulas que obrigam a contratada, tais como:
a) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d) propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
e) manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
g) manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, conforme art. 18, inciso I, alínea “g” da IN 4/2014; h) fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, conforme art. 18, inciso I, alínea “h” da IN 4/2014; i) ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.
8 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Art. 19 da IN 4/2014. O Modelo de Execução do contrato deverá contemplar as condições necessárias ao fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, quando possível: I - fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, envolvendo:
a) prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega, quando aplicáveis;
b) documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de qualidade e completude das informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software, relatórios de execução de serviço e/ou fornecimento, controles por parte da contratada, ocorrências etc.; e
c) papéis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando couber;
II - quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle;
III - definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens;
IV - forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos.
9 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Art. 20 da IN 4/2014. O Modelo de Gestão do contrato, definido a partir do Modelo de Execução do Contrato, deverá contemplar as condições para gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, quando possível:
I - fixação dos Critérios de Aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e níveis de serviços com os valores mínimos aceitáveis para os principais elementos que compõe a Solução de Tecnologia da Informação;
II - procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e nos incisos XXII e XXIII do art. 2º desta Instrução Normativa, abrangendo:
a) metodologia, formas de avaliação da qualidade e adequação da Solução de Tecnologia da Informação às especificações funcionais e tecnológicas, observando:
1. definição de mecanismos de inspeção e avaliação da Solução, a exemplo de inspeção por amostragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços;
2. adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indicadores estabelecidos;
3. origem e formas de obtenção das informações necessárias à gestão e à fiscalização do contrato, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 19 desta Instrução Normativa;
4. definição de Listas de Verificação e de roteiros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do contrato; e
5. garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício;
b) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de gestão e fiscalização do contrato, inclusive quanto à qualificação técnica e disponibilidade de tempo para aplicação das Listas de Verificação e roteiros de testes;
c) demais elementos necessários à elaboração do Plano de Fiscalização, conforme disposto no inciso XVII do art. 2º e inciso II do art. 32 desta IN;
III - fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, que só deverá ocorrer quando a contratada:
a) não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos Critérios de Aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas;
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.1 – Sanções Aplicáveis
• Sanção: Descrição da sanção correspondente à ocorrência relacionada.
• Evento/Ocorrência: Descrição das ocorrências previstas em relação a um determinado evento o qual enseja a aplicação de sanções contratuais.
10 – ESTIMATIVA DE PREÇO
• Bem/Serviço: Relação dos bens e serviços que compõem a Solução de TI.
• Valor Estimado: Valor estimado do bem ou serviço relacionado
11 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• Valor: Valor referente à fonte de recursos.
• Fonte (Programa/Ação): Indicação da fonte de recursos da dotação orçamentária.
• Total: Valor total orçado da solução
12 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1 – Proposta Técnica
• Item: Identificação dos itens que devem integrar a Proposta Técnica, descrevendo os detalhes, características e peculiaridades de cada um, bem como marca e modelo dos bens ofertados, para fins de avaliação e comprovação de atendimento das especificações técnicas exigidas.
NOTA IMPORTANTE
Apesar de não estar explícito na Instrução Normativa 4/2014, é recomendado que para os pregões que envolvam o fornecimento de bens, o Termo de Referência DEVERÁ EXIGIR que o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar descreva em sua proposta, marca e modelo dos bens ofertados, para fins de avaliação e comprovação de atendimento das especificações técnicas exigidas.
12.2 – Qualificação técnica: • Papel: Relação dos papéeis a serem desempenhados pela contratada no fornecimento da Solução de TI. • Requisitos: Para cada papel, indicação dos requisitos de capacitação necessários para execução do contrato.
12.3 – Critérios de seleção:
12.3.1 – Caracterização da Solução de Tecnologia da Informação Descrição detalhada da Solução de TI de modo a caracterizá-la como produto ou serviço e de natureza comum ou não comum.
12.3.2 – Tipo de Licitação • Tipo: Definição e justificativa do tipo de licitação que será empregado na seleção do fornecedor.
12.3.3 – Modalidade de Licitação Definição e justificativa da modalidade de licitação que será empregada.
12.3.4 – Justificativa para aplicação do direito de preferência (Lei Complementar nº 123/06 e Lei nº 8.428/91) Em caso de aplicação do direito de preferência, apontar o dispositivo legal constante das referidas Leis.
12.3.5 – Justificativa para a Contratação Direta Justificativa no caso de contratação direta, desde que citados os dispositivos legais.
12.3.6 – Critérios de Habilitação Descrição dos critérios técnicos que serão utilizados para habilitação dos licitantes, seguidos das respectivas justificativas que levaram à sua exigência, considerando o objetivo da contratação e a legislação pertinente.
12.3.7 – Critérios Técnicos Obrigatórios Descrição dos critérios técnicos obrigatórios, considerando o disposto no art. 30 da Lei nº 8.666/93, acompanhados das devidas justificativas.
12.3.8 – Critérios Técnicos Pontuáveis Descrição dos critérios técnicos pontuáveis em caso de licitação do tipo “técnica e preço”.
• Critério Técnico Pontuável: Descrição do critério pontuável a ser contabilizado;
• Pontuação: Descrição da pontuação relacionada ao critério escolhido
• Percentual (%):
Definição do percentual que o mesmo representa em relação à pontuação total; • Justificativa: Justificativa motivada para a escolha do critério relacionado.
12.3.9 – Critérios de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais Relação dos critérios que serão utilizados para aceitação ou não dos respectivos preços global(s) e/ou unitário, com a respectiva justificativa para sua escolha.
12.3.10 – Critérios de Julgamento Descrição dos critérios de julgamento, considerando os requisitos habilitatórios objetivos previamente definidos, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por Lei, com a respectiva justificativa motivada para a escolha. Recomenda-se a leitura do art. 45 da Lei nº 8.666/93. Ao final, assinam todos os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, bem como as Autoridades Competentes, preenchendo-se a data de aprovação do artefato.
O Anexo XIII é um modelo de Termo de Referência / Projeto Básico