O documento Termo de Referência ou Projeto Básico é o artefato resultante da fase de Planejamento da Contratação. Ele é considerado como o artefato que representa o objetivo final do Planejamento da Contratação. Inicia-se como a definição do objeto da contratação de forma precisa, seguida da descrição detalhada da Solução de TI e da justificativa da contratação, conforme art. 15 da IN 4/2014. São também definidas as responsabilidades mínimas dos principais participantes de uma contratação que consistem na contratante, na contratada e no órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços. Em seguida, é confeccionado o Modelo de Execução do contrato, o qual possui as principais diretrizes e condições para o fornecimento da Solução de TI. Esse documento tem o intuito de facilitar a relação do contratante e da contratada, uma vez que estabelece informações básicas para facilitar e melhorar a execução do contrato. Informações de rotina de execução (prazos, documentação mínima exigida), de estimativa prévia do volume de serviços demandados, de definição de mecanismos formais de comunicação, de forma de pagamento e de elaboração de modelos de documentos de termo de compromisso e termo de ciência de manutenção de sigilo. O Modelo de Gestão é definido a partir do Modelo de Execução do Contrato e possui as principais regras de gestão e fiscalização do contrato. Nele são colocadas observações a respeito de Critérios de Aceitação e procedimentos de teste e inspeção. Esses procedimentos de teste e inspeção terão mais detalhamentos no Plano de Fiscalização (feito na fase da Gestão do Contrato) e servirão de subsídio para a elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Contratação. O Modelo de Gestão abordará valores pré-fixados para fins de procedimentos de retenção ou glosa no pagamento para a contratada, conterá definição clara e detalhada a respeito de sanções administrativas, conforme arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e de procedimentos para emissão de nota fiscal e pagamento. A IN 4/2014 define que as obrigações elencadas tanto no Modelo de Execução, quanto no Modelo de Gestão, a critério da Equipe de Planejamento da Contratação, poderão ser consolidadas no processo chamado “Definir Responsabilidades” (PCTI-P4.5). A estimativa de preço da contratação é elaborada pelos Integrantes Administrativo e Técnico, os quais irão proceder com o orçamento detalhado, composto por preços unitários. Esse orçamento terá como base principal contratações similares, valores oficiais de referência, pesquisa junto a fornecedores ou tarifas públicas. Há que se proceder com a elaboração da adequação orçamentária, executada pelos Integrantes Requisitante e Técnico, a qual consiste em determinar o impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão ou entidade indicando, principalmente, as fontes de recursos destinadas à contratação. Posteriormente, confecciona-se o cronograma físico-financeiro, que consiste no detalhamento das etapas ou fases da Solução a serem contratadas, bem como a previsão de desembolso para cada uma delas. Com o cronograma físico-financeiro e a adequação orçamentária prontos, define-se o Regime de Execução, que deve ser escolhido, de acordo com o inciso VIII do art. 6 da Lei nº 8666/93, dentre os seguintes regimes: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral. Caso a empreitada seja por preço global, é necessário que cada serviço ou produto do lote seja discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição por preço global. Após o Regime de Execução ser definido, a Equipe de Planejamento da Contratação irá analisar a viabilidade de parcelamento da Solução de Tecnologia da Informação e avaliar a necessidade de separação das licitações. Essas decisões serão tomadas de acordo com a viabilidade econômica e técnica da contratação, visando ao aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade. Em seguida, são definidos critérios técnicos de julgamento das propostas da fase de Seleção de Fornecedores no Termo de Referência ou Projeto Básico. Esses critérios são estabelecidos pelo Integrante Técnico. A Equipe de Planejamento da Contratação irá avaliar a viabilidade para o estabelecimento de consórcio e/ou subcontratação da Solução de Tecnologia da Informação, de acordo com os arts. 33 e 72 da Lei nº 8666 de 1993, justificando-se tal decisão. Por sua vez, a Área Requisitante da Solução de TI ou a Área de Tecnologia da Informação poderão decidir, discricionariamente, a respeito da realização de consulta ou audiência pública do Termo de Referência ou Projeto Básico, a fim de avaliar a completude e a coerência da especificação dos requisitos, a adequação e a exequibilidade dos critérios de aceitação. Por fim, O Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e aprovado pela autoridade competente.
Descrição
Objetivo: Identificar se haverá parcelamento da solução de TI a ser contratada.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação.
Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos.
Saída: Termo de Referência com a definição ou não do parcelamento da solução que será contratada.
Descrição: A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade do parcelamento da Solução de TI, justificando a decisão de parcelamento ou não. A equipe também será responsável por verificar a possibilidade de consórcio ou subcontratação da Solução de Tecnologia da Informação, observando o disposto nos arts. 33 e 72 da lei nº 8.666/93.
Referências: IN 4/2014, art. 14, §2º, inciso I e II; IN 4/2014, art. 24;.;
ver artefato: Termo de Referência;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação.
Descrição
Objetivo: Avaliar se é necessário separar as licitações.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação.
Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos.
Saída: Análise da necessidade de separação da licitação.
Descrição: A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a necessidade de licitações e contratações separadas para os itens que possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, de forma a obter o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
Referências: IN 4/2014, art. 14, §3º; IN 4/2014, art. 24; Lei nº 8.666/93, art. 23 § 1º;.;
ver artefato: Termo de Referência;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação.
Descrição
Objetivo: Discriminar em itens separados os serviços ou produtos do lote, mesmo em situações de licitações por preço global.
Responsáveis: Equipe de Planejamento da Contratação.
Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
Saída: Termo de Referência com discriminação dos itens propostos em licitações por preço global.
Descrição: No art. 14, § 4º da IN 4/2014, prevê-se que cada serviço ou produto do lote, nas licitações por preço global, deverá ser discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global. Além disso, também será identificada a eventual incidência, sobre cada item discriminado, das margens de preferência para serviços e produtos que atendam às Normas Técnicas Brasileiras – NTB, de acordo com o art. 3, § 5º da Lei nº 8.666, de 1993.
Referências: IN 4/2014, art. 14, § 4º;.;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação;.;
ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico.
Descrição
Objetivo: Definir o objeto da contratação.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação.
Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
Saída: Solução de Tecnologia da Informação definida de forma precisa. Descrição: Definição do objeto da contratação de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento.
Referências: IN 4/2014, art. 14, inciso I; IN 4/2014, art. 15; Lei nº 8.666/93, art. 40, inciso I;
ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico;
ver ator: Integrante Técnico.;
ver ator: Integrante Requisitante.
Descrição
Objetivo: Justificar a solução definida na atividade anterior (PCTI-P4.1).
Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante.
Entrada: Solução de Tecnologia da Informação Escolhida.
Saída: Justificativa para escolha da Solução de TI.
Descrição: Justificar a solução escolhida na atividade anterior (PCTI-P4.1), que deverá conter, de acordo com inciso I e II do art. 16 da IN 4/2014, pelo menos:
I- relação entre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e os objetivos estratégicos, conforme disposto no art.11, inciso I desta Instrução Normativa; e
II- a descrição da Solução de Tecnologia da Informação, contendo o detalhamento da necessidade dos bens e serviços que a compõe, com demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de
economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, conforme inciso IV do art. 12.
Referências: IN 4/2014, art. 12, IV; IN 4/2014, art. 14, II; IN 4/2014, art. 15; IN 4/2014, art.16.
ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico.
ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante
Descrição
Objetivo: Definir, quando aplicáveis, requisitos não tecnológicos, como: requisitos de negócio, de capacitação, legais, de manutenção, temporais, de segurança, sociais, ambientais e culturais.
Responsável: Integrante Requisitante e Integrante Técnico.
Entrada: DOD, Definição e Especificação de Requisitos de Negócio e Tecnológicos.
Saída: Definição de Requisitos não tecnológicos.
Descrição: No processo “Definir Requisitos”, que é realizado na fase do Termo de Referência ou Projeto Básico, o objetivo é aumentar o nível de detalhes na definição dos requisitos não tecnológicos. Esses requisitos foram anteriormente definidos e especificados no processo “Definição e Especificação de Requisitos de Negócio e Tecnológicos” (PCTI-P2.1), feito no Estudo Técnico Preliminar da Contratação. Diferentemente da IN 4 de 2010, a qual estabelecia que as definições e especificações de requisitos seriam feitas, em todos os níveis de granularidade, na etapa de Análise de Viabilidade do Planejamento da Contratação, a nova IN 4/2014 inova com a proposta de definição e especificação de requisitos feitas em duas ocasiões: primeiramente no Estudo Técnico Preliminar e posteriormente e mais detalhadamente, durante a confecção do Termo de Referência ou Projeto Básico. Essa atividade encontra-se descrita no art. 17, inciso I, alíneas “a” a “g” da IN 4/2014:
“Art.17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:
1. Ao Integrante Requisitante, com o apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os seguintes requisitos:
a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação;
b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos;
c) legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação deve estar em conformidade; d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa;
e) temporais, que define datas de entrega da Solução de Tecnologia da Informação contratada;
f) de segurança, juntamente com o Integrante Técnico; e
g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.” Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso I; IN 4/2014, art. 17, inciso I, alíneas “a” a “g”;”.;
ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação;.;
ver ator: Integrante Requisitante;.;
ver ator: Integrante Técnico.
Descrição
Objetivo: Especificar, quando aplicáveis, os requisitos da contratação e os requisitos tecnológicos, com base nos requisitos definidos na atividade PCTI-P2.1
Responsável: Integrante Requisitante e Integrante Técnico.
Entrada: DOD, Definição e Especificação de Requisitos de Negócio e Tecnológicos.
Saída: Especificação de Requisitos da contratação.
Descrição: A atividade Especificar Requisitos inicia-se com a avaliação do Documento de Definição e da Especifica- ção de Requisitos de Negócio e Tecnológicos. A partir desse documento, são levantados detalhamentos de requisitos tanto gerais para a contratação quanto tecnológicos. De acordo com IN 4/2014, art.17, inciso II, tem-se que:
Art.17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:
II- ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:
a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros; b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros; c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros; d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes envolvidas; e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os perfis dos instrutores, dentre outros; f) de experiência profissional da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros; g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros; h) de metodologia de trabalho; i) de segurança da informação; e j) demais requisitos aplicáveis. Referências: IN 4/2010, art. 12, inciso I; IN 4/2014, art. 17, incisos II;.; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação;.; ver ator: Integrante Requisitante;.; ver ator: Integrante Técnico.
Observação: Cabe à Área Requisitante da Solução repassar à Área de TI as definições de requisitos realizadas anteriormente para que elas sirvam de subsídio para a especificação dos requisitos tecnológicos.
Descrição
Objetivo: Realizar a adequação orçamentária da contratação.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação.
Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos.
Saída: Termo de Referência com a estimativa do impacto econômico- financeiro concluído.
Descrição: Os integrantes Requisitante e Técnico realizarão a adequação orçamentária. Essa deverá conter a estimativa do impacto econômico e financeiro que a contratação terá no orçamento do órgão ou entidade.
Referências: IN 4/2014, art. 14, inciso VIII; IN 4/2014, art. 13, § 2°;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação; e
ver artefato: Análise de Riscos.
Descrição
Objetivo: Elaborar cronograma físico-financeiro.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação.
Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos.
Saída: Termo de Referência com o cronograma de execução física e financeira concluído.
Descrição: Os integrantes Requisitante e Técnico elaborarão um cronograma de execução física e financeira, com as etapas ou fases da Solução a ser contratada, assim como os principais bens e serviços que a compõem.
Referências: IN 4/2014, art. 14, inciso VIII; IN 4/2014, art. 23, inciso II;
ver artefato: Termo de Referência;
e ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação
Descrição
Objetivo: Definir o Regime de Execução que será utilizado na contratação.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação.
Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos.
Saída: Termo de Referência com o regime de execução definido.
Descrição: No Termo de Referência o Regime de Execução será definido com base no art. 6º, inciso VIII da Lei nº 8.666/93, transcrito a seguir:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Referências: IN 4/2014, art. 14, inciso IX; IN 4/2014, art. 24;
ver artefato: Termo de Referência;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação.
Descrição
Objetivo: Discriminar em itens separados os serviços ou produtos do lote, mesmo em situações de licitações por preço global.
Responsáveis: Equipe de Planejamento da Contratação.
Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
Saída: Termo de Referência com discriminação dos itens propostos em licitações por preço global.
Descrição: No art. 14, § 4º da IN 4/2014, prevê-se que cada serviço ou produto do lote, nas licitações por preço global, deverá ser discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global. Além disso, também será identificada a eventual incidência, sobre cada item discriminado, das margens de preferência para serviços e produtos que atendam às Normas Técnicas Brasileiras – NTB, de acordo com o art. 3, § 5º da Lei nº 8.666, de 1993.
Referências: IN 4/2014, art. 14, § 4º;.;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação;.;
ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico.
Descrição
Objetivo: Definir as responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação.
Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
Saída: Definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
Descrição: As obrigações da contratante, de acordo com alíneas “a” a “i” do inciso I do art.18 da IN 4/2014, devem conter, pelo menos, a obrigação de:
a) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 desta IN;
b) encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando-se o disposto no arts. 19 e 33 desta IN;
c) receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 21;
d) aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços;
e) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
f) comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
g) definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
h) realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas; e
i) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
As obrigações do órgão gerenciador de registro de preços, de acordo com alíneas “a” a “f” do inciso III do art.18 da IN 4/2014, devem conter, pelo menos, a obrigação de:
a) efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
b) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
c) aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
d) autorizar ou não o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, consultando o beneficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução;
e) definir mecanismos de comunicação entre os órgãos participantes, não participantes e o órgão gerenciador do registro de preços;
f) definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
Referências: IN 4/2014, art. 18, incisos I, II e III;.
ver artefato: Estudo Técnico Preliminar;.
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação.
Descrição
Objetivo: Elaborar o Modelo de Execução
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação.
Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos.
Saída: Modelo de Execução definido.
Descrição: O Modelo de Execução será elaborado de maneira que contemple as condições para fornecimento da Solução a ser Contratada. Deve-se observar a IN 4/2014, art.19. Durante a elaboração, o responsável deve estar atento para a fixação de rotinas de execução como: prazos, horários de fornecimento ou prestação de serviço, local de entrega, documentação mínima exigida para os padrões de qualidade. Além disso, deve prever a quantificação e estimativa prévia de volume de serviços, definir os mecanismos formais de comunicação para troca de informação, forma de pagamento, elaboração do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência.
Referências: IN 4/2014, art. 2, inciso XX; IN 4./2014, art. 14, inciso V; IN 4./2014, art. 19;.;
ver artefato: Termo de Referência;.;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação.
Descrição
Objetivo: Elaborar o Modelo de Gestão
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação.
Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos.
Saída: Modelo de Gestão definido.
Descrição: Após definir o Modelo de Execução, será elaborado o Modelo de Gestão com base no art. 20 da IN 4/2014, que contemplará as condições de gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da solução de TI. Nesse Modelo de Gestão deve-se planejar:
• fixação dos Critérios de Aceitação dos serviços,
• os procedimentos de teste e inspeção que servirão de base para os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo,
• a fixação de valores e procedimentos para retenção ou glosa de pagamento,;
• a definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93; e
• procedimentos para emissão de Nota Fiscal e pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de eventuais glosas.
A Equipe de Planejamento da Contratação deverá estar atenta aos critérios especificados na Subsessão III, da IN 4./2014, que trata da Análise de Riscos.
Referências: IN 4/2014, art. 2, inciso XXI; IN 4/2014, art. 13, inciso I; IN 4/2014, art. 14, incisos VI; IN 4/2014, art. 20;.;
ver artefato: Termo de Referência;.;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação.
Descrição
Objetivo: Elaborar a estimativa de preços de acordo com o que foi definido nos Modelos de Execução e de Gestão.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação
Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos.
Saída: Estimativa de preços definida.
Descrição: Os integrantes Administrativo e Técnico realizarão a estimativa de preços da contratação e com base nela será elaborado o orçamento detalhado, que será fundamentado em pesquisa de mercado, na análise de contratações similares.
Referências: IN 4/2014, art. 14, inciso VII; IN 4/2014, art. 22;
ver artefato: Termo de Referência; e
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação.
Observação: Para a elaboração da estimativa de preços recomenda-se observar a Orientação Técnica nº 01/2010 do sítio TIControle. URL: http://www.ticontrole.gov.br.
Descrição
Construção: Integrante Técnico.
Apoio: Integrante Requisitante e Integrante Administrativo.
Objetivo do artefato: Descrever e avaliar as ameaças que possam vir a comprometer o sucesso e o objetivo da contratação, bem como definir de que formas devem ser tratadas.
Conteúdo: O artefato Análise de Riscos é definido no inciso XV do art. 2º da IN 4/2014, e deve conter, consoante o art. 13 da mesma norma, os seguintes itens:
1 – RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Relação dos riscos que podem impactar no processo de contratação, seus danos potenciais e ações de mitigação e contingência.
• Risco: Identificação dos riscos que podem comprometer o processo de contratação, resultando em atrasos ou em comprometimento da contratação.
• Probabilidade: Percentual que representa a probabilidade de ocorrência do evento relacionado ao risco identificado.
• Dano: Relação dos danos potenciais que o risco pode gerar no processo de contratação.
• Impacto: Descrição do impacto que o dano pode causar no processo de contratação.
• Ação Preventiva: Definição das ações a serem executadas para evitar a ocorrência do evento relacionado ao risco identificado.
• Ação de Contingência: Definição das ações que devem ser tomadas para remediar o impacto da ocorrência do evento relacionado ao risco identificado.
• Responsável: Identificar o responsável pela execução da ação relacionada.
2 – RISCOS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Relação dos riscos que podem impactar no sucesso da contratação, isto é, no cumprimento do objetivo da contratação, seus danos potenciais e ações de mitigação e contingência.
• Risco: Identificação dos riscos que podem fazer com que, após o serviço ter sido contratado ou o bem entregue, este não atenda às necessidades de negócio especificadas.
• Probabilidade: Percentual que representa a probabilidade de ocorrência do evento relacionado ao risco identificado.
• Dano: Relação dos danos potenciais que o risco pode gerar no processo de contratação.
• Impacto: Descrição do impacto que o dano pode causar no processo de contratação.
• Ação Preventiva: Definição das ações a serem executadas para evitar a ocorrência do evento relacionado ao risco identificado.
• Ação de Contingência: Definição das ações que devem ser tomadas para remediar o impacto da ocorrência do evento relacionado ao risco identificado.
• Responsável: Identificar o responsável pela execução da ação relacionada. Ao final, assinam todos os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, preenchendo-se a data de aprovação do artefato.
O Anexo XII é um modelo de Análise de Riscos.