O Estudo Técnico Preliminar da Contratação inicia-se com a definição de necessidades de negócio e tecnoló- gicas e/ou dos requisitos necessários à escolha da Solução de Tecnologia da Informação. Em seguida, é realizada a especificação dessas necessidades e/ou requisitos de forma macro, ou seja, mais abrangente e geral. Concluída a especificação de necessidades e/ou requisitos, é necessária a avaliação das soluções que atendam aos requisitos definidos no art. 12, inciso II, alíneas “a” a “g” da IN 4/2014. Deve-se realizar também a análise e comparação dos Custos Totais de Propriedade – CTP das soluções identificadas. Desse conjunto de soluções, é escolhida uma solução específica. Essa escolha deve ser devidamente justificada. Feito isso, há que se avaliar ainda se existem necessidades de adequação no ambiente que devem ser satisfeitas para viabilizar a contratação. Além disso, é feito um levantamento dos recursos materiais e humanos com o objetivo de que seja avaliada a necessidade deles na implantação e manutenção da Solução de Tecnologia da Informação. Esse levantamento é seguido da definição de mecanismos para que o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação tenha prosseguimento em caso de eventual interrupção contratual. Após essa análise é declarada a viabilidade ou não da contratação. Por fim, o Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante. Caso ele seja declarado inviável ou tenha o orçamento estimado em um valor superior a duas vezes o disposto no art. 23, inciso II, alínea “c”, da lei 8.666/93, será avaliado e assinado pela autoridade competente. As informações devem ser consolidadas no documento Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
Descrição
Objetivo: Análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas.
Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante.
Entrada: DOD, Soluções de Tecnologia da Informação.
Saída: Análise CTP.
Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade anterior (PCTI-P2.2) e, para cada uma delas, calcular o CTP. Em seguida, elaborar uma análise comparativa das soluções levando-se em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção da solução. Esta análise servirá como instrumento para escolha da Solução (PCTI-P2.4) e posterior justificativa dessa escolha (PCTI-P2.5).
Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso III; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante.
Descrição
Objetivo: Escolha da Solução de Tecnologia da Informação e justificativa da solução escolhida.
Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante.
Entrada: Soluções de Tecnologia da Informação, Análise CTP
Saída: Solução de Tecnologia da Informação Escolhida.
Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo:
I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem;
II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos;
III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4).
Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante.
Descrição
Objetivo: Justificar a solução escolhida na atividade anterior (PCTI-P2.4).
Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante.
Entrada: DOD, Solução de Tecnologia da Informação Escolhida, Análise CTP.
Saída: Justificativa para escolha da Solução de TI.
Descrição: Justificar a solução escolhida na atividade anterior (PCT-P2.4), conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014:
1. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem;
2. alinhamento em relação às necessidades;
3. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
Esta justificativa servirá de insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4).
Referências: IN 4/2014, art. 12, IV; ver artefato: Análise de Viabilidade da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante.
Descrição
Objetivo: Avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão para a execução contratual.
Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante.
Apoio: Integrante Administrativo.
Entrada: Solução de TI Escolhida, Definição e Especificação de Requisitos, Ativos e Processos Organizacionais.
Saída: Necessidades de Adequação.
Descrição: A avaliação das necessidades de adequação para a execução contratual deverá abranger:
a) infraestrutura tecnológica;
b) infraestrutura elétrica;
c) logística;
d) espaço físico;
e) mobiliário; e
f) outras que se apliquem.
Referências: IN 4/2014, art. 12, V; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver ator: Integrante Técnico.; ver ator: Integrante Requisitante.
Descrição
Objetivo: Avaliação e definição dos recursos materiais e humanos necessários à implantação e à manutenção da continuidade do negócio.
Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante.
Entrada: Documento de Oficialização da Demanda, Ativos e Processos Organizacionais.
Saída: Recursos Materiais e Humanos.
Descrição: Na análise da demanda, devem ser identificados, dentre os ativos e os processos organizacionais do órgão, aqueles recursos materiais e humanos que serão fundamentais para a implantação da solução e continuidade do negócio da instituição.
Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso VI; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante;
Descrição
Objetivo: Definição de mecanismos que permitam a continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual.
Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante.
Entrada: DOD, Ativos e Processos Organizacionais
Saída: Estratégia de Continuidade de Fornecimento.
Descrição: Baseado em uma análise da demanda, dos ativos e dos processos organizacionais do Órgão, deve-se detectar, no tempo, situações de interrupção contratual e, para cada uma delas, descrever ações necessárias para dar continuidade ao fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso VII; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar;.
Descrição
Objetivo: Declarar se a contratação é viável ou não viável.
Responsáveis: Equipe de Planejamento da Contratação.
Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
Saída: Declaração de Estudo Técnico Preliminar da Contratação viável ou não viável.
Descrição: Analisar a viabilidade da contratação. Feito isso, o documento de Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelo Integrante Técnico e Integrante Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação.
Referências: IN 4/2014, art. 12. inciso VIII; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
Descrição
Objetivo: O Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelo Integrante Técnico e Integrante Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação e poderá ser avaliado e assinado pela autoridade competente.
Responsáveis: Autoridade Competente.
Entrada: Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
Saída: Estudo Técnico Preliminar da Contratação assinado e avaliado por autoridade competente.
Descrição: De acordo com § 1 º, § 2º e § 3º do art. 12 da IN 4/2014:
“Art. 12..........
§ 2º Estudo Técnico Preliminar da Contratação será avaliado e assinado pela autoridade competente, quando:
1. as contratações cujo orçamento estimado definido na alínea “g”, inciso II, deste artigo seja superior a duas vezes o disposto no art. 23, inciso II, alínea “c” da Lei nº 8.666, de 1993;
2. os Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação declararem a inviabilidade da contratação, conforme inciso VIII deste artigo.
§ 3º Nas situações definidas no parágrafo anterior, a autoridade competente deverá decidir motivadamente pelo prosseguimento da contratação.”
Referências: IN 4/2014, art. 12, § 1 º, § 2º e § 3º. ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
Descrição
Objetivo: Definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e/ou dos requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de Tecnologia da Informação.
Responsável: Integrante Requisitante e Integrante Técnico.
Entrada: Documento de Oficialização da Demanda.
Saída: Definição e especificação de requisitos de negócio e tecnológicos.
Descrição: Essa atividade encontra-se descrita no art. 12, inciso I, alíneas “a” a “c” da IN 4/2014. A atividade deve começar com a avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e o levantamento das seguintes informações:
a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;
b) soluções disponíveis no mercado;
c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública. O levantamento e a avaliação explicitados acima devem servir de base para a definição e especificação de requisitos de negócio e tecnológicos. Assim que a definição de requisitos for realizada, as informações geradas deverão ser repassadas à Área de Tecnologia da Informação para que esta especifique os requisitos tecnológicos (atividade PCTI.2.2). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso I, alíneas “a” a “c”. ver artefato:
Documento de Oficialização da Demanda; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver ator: Integrante Requisitante e Integrante Técnico. Saída: Definição e especificação de requisitos de negócio e tecnológicos. Descrição: Essa atividade encontra-se descrita no art. 12, inciso I, alíneas “a” a “c” da IN 4/2014. A atividade deve começar com a avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e o levantamento das seguintes informações: a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação; b) soluções disponíveis no mercado; e c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
O levantamento e a avaliação explicitados acima devem servir de base para a definição e especificação de requisitos de negócio e tecnológicos. Assim que a definição de requisitos for realizada, as informações geradas deverão ser repassadas à Área de Tecnologia da Informação para que esta especifique os requisitos tecnológicos (atividade PCTI.2.2).
Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso I, alíneas “a” a “c”. ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver ator: Integrante Requisitante e Integrante Técnico.
Descrição
Objetivo: Avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos definidos e especificados na atividade anterior. (PCTI-P2.1).
Responsáveis: Integrante Técnico e Integrante Requisitante.
Entradas: DOD, Definição e especificação de requisitos, Soluções de TI similares disponíveis na Administração Pública Federal, Soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro, Software Livre, Capacidade e Alternativas do Mercado, Soluções Aderentes aos Padrões e-Ping, e-Mag, e-Arq Brasil e ICP-Brasil, Orçamento Estimado.
Saída: Soluções de Tecnologia da Informação.
Descrição: Conforme descrito no inciso II do art. 12 da IN 4/2014, deverão ser analisadas as diferentes soluções que atendam aos requisitos especificados nas atividades anteriores, considerando:
a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;
b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);
c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;
d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI n° 5, de 14 de julho de 2005, e n° 3, de 7 de maio de 2007;
e) a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital;
f) a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas pelo Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos – e-ARQ Brasil, quando o objetivo da solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais, conforme Resolução do CONARQ nº 32, de 17 de maio de 2010;
g) o orçamento estimado.
Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso II; ver artefato: Documento de Oficialização da Demanda; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante. Observação: Cabe à Área Requisitante da Solução repassar à Área de TI o levantamento da definição de necessidades de negócio para que os mesmos sirvam de subsídio para a especificação dos requisitos tecnológicos.
Observação: O orçamento estimado descrito na alínea “g” é preliminar. Ele deverá ser suficiente para análise de custo total de propriedade para a escolha da solução. O orçamento detalhado será realizado na confecção do Termo de Referência ou Projeto Básico.
Descrição
São soluções desenvolvidas por órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de empresas e universidades e que estão disponíveis neste portal gratuitamente à sociedade. Prefeituras, estados, empresas, órgãos públicos, centros de pesquisa e qualquer pessoa interessada podem obter o código das soluções, mediante cadastramento no Portal. Não há pagamento de licenças, porém todas as melhorias incorporadas às soluções também devem ser compartilhadas com todos.
Descrição
e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no governo federal, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral.
O Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), consiste em um conjunto de recomendações a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada e de fácil implementação.
O e-ARQ Brasil tem por objetivo orientar a implantação da gestão arquivística de documentos, fornecer especificações técnicas e funcionais, bem como metadados para orientar a aquisição e/ou desenvolvimento de sistemas informatizados, independentes da plataforma tecnológica em que forem desenvolvidos e/ou implantados, referidos no parágrafo 3º do art. 3º da Resolução nº 20, de 16 de julho de 2004.
Descrição
ICP, ou Infra-estrutura de Chaves Públicas, é a sigla no Brasil para PKI - Public Key Infrastructure -, um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos elaborado para suportar um sistema criptográfico com base em certificados digitais.