A fase de Seleção do Fornecedor está descrita na IN4/2014 nos artigos de 26 a 30. No art. 28 a norma esclarece que essa etapa é de responsabilidade da Área de Licitações do órgão ou entidade que está conduzindo o processo de contratação, cabendo à Área de Tecnologia da Informação, com a participação do Integrante Técnico, o apoio a alguns processos. A IN 4/2014 não detalha essa etapa, pois a legislação já o faz com propriedade, sendo desnecessária, no momento, a regulamentação para especialização do que está definido. Apesar disso, enriquece-se o que consta neste capítulo do Guia para melhor orientar os gestores de TI de modo a acompanharem com maior conhecimento o processo que corre na Área de Licitações para melhor se prepararem para cumprirem o que é exigido no apoio à licitação. A IN 4/2014 afirma em seu art. 27 que “a fase de Seleção do Fornecedor terá início com o encaminhamento do Termo de Referência ou Projeto Básico pela Área de Tecnologia da Informação à Área de Licitações”. Assim sendo, a Área de Licitações deve avaliar o Termo de Referência ou Projeto Básico e, caso existam necessidades de adequação, este deve ser devolvido à Área de TI, que ficará responsável por revisar tecnicamente o documento, para posteriormente reencaminhá-lo à Área de Licitações. Prosseguindo nesta fase, caberá à Área de Tecnologia da Informação apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação nas respostas aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes. Também caberá à Área de Tecnologia da Informação apoiar tecnicamente o pregoeiro na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes. Após a assinatura do Contrato, deve ser destituída a Equipe de Planejamento da Contratação e nomeados o Gestor e os respectivos Fiscais do Contrato.
Descrição
Objetivo: Assinar o Contrato gerado na fase de planejamento da contratação.
Responsáveis: Autoridade Competente da Área Administrativa e Contratada.
Entrada: Contrato.
Saída: Contrato Assinado.
Descrição: Nesta atividade será procedida a assinatura do contrato com o(s) vencedor(es) da licitação realizada.
Referências: IN 4/2014, art. 30, caput;
ver ator: Autoridade Competente da Área Administrativa;
ver ator: Contratada.
Descrição
Objetivo: Destituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Responsável: Autoridade Competente da Área Administrativa.
Entrada: Equipe de Planejamento da Contratação. Saída: Destituição da Equipe de Planejamento da Contratação.
Descrição: Este processo marca o final das atividades da Equipe de Planejamento da Contratação. Segundo o art. 30 da IN 4/2014, a equipe será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato, pela Autoridade Competente da Área Administrativa.
Referências: IN 4/2014, art. 30, § 3º;
ver ator: Autoridade Competente da Área Administrativa;
ver ator: Equipe de Planejamento da Contratação.
Descrição
Objetivo: Avaliar o Termo de Referência ou Projeto Básico gerado na fase de Planejamento da Contratação - PCTI.
Responsáveis: Área de Licitações.
Entradas: Termo de Referência ou Projeto Básico.
Saída: Recomendações.
Descrição: Finalizada a fase Planejamento da Contratação, a Área de TI remeterá o Termo de Referência - TR ou Projeto Básico - PB à Área Administrativa que, por meio de sua Área de Licitações, abrirá o processo administrativo, conforme art. 38 da Lei nº 8.666/93.
A Área de Licitações deverá avaliar o TR ou PB de acordo com os padrões estabelecidos pelo órgão, por norma interna ou que já sejam previamente aprovados pela consultoria jurídica.
Referências: IN 4/2014, art. 27, caput. ver ator: Área de Licitações;
ver ator: Área de Tecnologia da Informação;
ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico.
Descrição
Objetivo: Nomear o Gestor e os Fiscais do contrato.
Responsável: Autoridade Competente da Área Administrativa.
Entrada: Contrato.
Saída: Nomeação dos Gestores e Fiscais do Contrato.
Descrição: Esta atividade encontra-se descrita no art. 30 da IN 4/2014. A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nomeação pela Autoridade Competente da Área Administrativa do:
1. Gestor do Contrato;
2. Fiscal Técnico do Contrato;
3. Fiscal Requisitante do Contrato; e
4. Fiscal Administrativo do Contrato.
Referências: IN 4/2014, art. 30; Lei nº 8.666/93, art. 67;
ver ator: Autoridade Competente da Área Administrativa;
ver ator: Gestor do Contrato;
ver ator: Fiscal Técnico do Contrato;
ver ator: Fiscal Requisitante do Contrato;
ver ator: Fiscal Administrativo do Contrato.
Descrição
Objetivo: Revisar Tecnicamente o Termo de Referência ou Projeto Básico conforme recomendações da CONJUR.
Responsáveis: Área de Tecnologia da Informação com participação do Integrante Técnico. Entradas: Recomendações da CONUR. Saída: Termo de Referência ou Projeto Básico revisado. Descrição: Conforme inciso I do art. 29 da IN 4/2014, nesta atividade, a Área de Tecnologia da Informa- ção deverá analisar as recomendações feitas pela CONJUR ao Termo de Referência ou Projeto Básico. Realizadas as alterações pertinentes e concluída a revisão, o documento atualizado deverá ser reencaminhado à Área de Licitações e/ou à Área Jurídica para nova avaliação, conforme o caso.
Referências: IN 4/2014, art. 29 inciso I; ver ator: Área de Tecnologia da Informação;
ver ator: Integrante Técnico;
ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico.
Descrição
Objetivo: CONJUR examina e aprova minutas de edital e contrato.
Responsáveis: CONJUR.
Entradas: Minuta do instrumento convocatório.
Saída: Recomendações e aprovação do instrumento convocatório e minuta de edital.
Descrição: O Parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993, estabelece que “as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”. Dessa forma, assim que estiver pronta, a minuta do instrumento convocatório, que inclui a minuta de contrato, deve ser encaminhada à assessoria jurídica ou Consultoria Jurídica – CONJUR para apreciação.
Referências: Lei nº 8.666/1993, art. 38, Parágrafo único. IN 4/2014, art. 29 inc. I;
ver ator: Área Jurídica;
ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico.
Descrição
Objetivo: Avaliar o Termo de Referência ou Projeto Básico gerado na fase de Planejamento da Contratação - PCTI.
Responsáveis: Área de Licitações.
Entradas: Termo de Referência ou Projeto Básico.
Saída: Recomendações.
Descrição: Finalizada a fase Planejamento da Contratação, a Área de TI remeterá o Termo de Referência - TR ou Projeto Básico - PB à Área Administrativa que, por meio de sua Área de Licitações, abrirá o processo administrativo, conforme art. 38 da Lei nº 8.666/93.
A Área de Licitações deverá avaliar o TR ou PB de acordo com os padrões estabelecidos pelo órgão, por norma interna ou que já sejam previamente aprovados pela consultoria jurídica.
Referências: IN 4/2014, art. 27, caput. ver ator: Área de Licitações;
ver ator: Área de Tecnologia da Informação;
ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico.
Implementação
Servicio Web
Descrição
Objetivo: Revisar as recomendações da CONJUR.
Responsável: Área de Licitações.
Entrada: Recomendações da CONJUR.
Saída: Instrumento convocatório revisado.
Descrição: Após a CONJUR avaliar as minutas de edital e contrato, o processo retorna às Áreas de licitações e de Tecnologia da Informação com relatório contendo recomendações quanto à legalidade. A Área de Licitações, caso entenda serem procedentes as recomendações, fará as alterações necessárias ao afastamento dos vícios dos documentos analisados com foco nos quesitos administrativos. Do contrário, a Área de Licitações deve registrar sua decisão de manter os itens de forma adversa à recomendada pela CONJUR, motivadamente.
Referências: ver ator: Área Administrativa;
ver ator: Área de Licitações.
Descrição
Objetivo: Realizar Audiência Pública.
Responsável: Área de Licitações.
Entrada: Minuta do Instrumento Convocatório.
Saída: Audiência Pública realizada.
Descrição: Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâ- neas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/93, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
Referências: Lei nº 8.666/93, art. 39;
ver ator: Área Administrativa;
ver ator: Área de Licitações
Descrição
Objetivo: Dar publicidade ao instrumento convocatório.
Responsáveis: Pregoeiro ou Comissão de Licitação.
Entrada: Instrumento convocatório.
Saída: Instrumento convocatório publicado.
Descrição: Para cumprir o trâmite processual exigido pela legislação e para levar ao conhecimento da população e do maior número de empresas interessadas em participar da licitação, a Área de Licitações deve publicar o instrumento convocatório. As formas e meios de publicidade variam de acordo com a modalidade licitatória e a esfera a qual o órgão faz parte, principalmente.
Referências: Lei nº 8.666/93, art. 21; Lei nº 10.520/02, art. 4º, inc. I;
ver ator: Área de Licitações;
ver ator: Área Administrativa;
ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico.
Descrição
Objetivo: Responder os questionamentos ou as impugnações dos licitantes.
Responsáveis: Pregoeiro ou Comissão de Licitação com apoio técnico da Área de TI e do Integrante Técnico.
Entrada: Questões/Impugnações Técnicas.
Saída: Respostas às Questões/Impugnações Técnicas.
Descrição: A Área de Licitações deve responder às questões ou impugnações feitas pelos licitantes. Quando as questões ou impugnações forem de ordem técnica, a Área de Licitações poderá solicitar apoio da Área de TI para a elaboração da resposta. Caso seja solicitado apoio, a Área de TI, com a participação do Integrante Técnico, deverá fornecer todos os subsídios técnicos necessários para a elaboração da resposta solicitada.
Referências: IN 4/2014, art. 29, incisos II e III; Lei nº 8.666/93, art. 41 §1º;
ver ator: Área de Licitações; ver ator: Área de Tecnologia da Informação;
ver ator: Área Administrativa;
ver ator: Integrante Técnico;
ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico.
Descrição
Objetivo: Realizar a sessão pública para recebimento e abertura das propostas.
Responsáveis: Área de Licitações
Entrada: Instrumento Convocatório publicado.
Saída: Propostas e Documentação dos Licitantes.
Descrição: A Área de Licitações definirá no instrumento convocatório publicado a data, hora e local onde serão recebidas as propostas de preço, técnicas e documentação de cada licitante interessado em participar do certame. A sessão pode ocorrer presencialmente nos processos cujas modalidades licitatórias sejam Concorrência, Tomada de Preços, Convite ou Pregão Presencial, ou em site da Internet nos casos de Pregão Eletrônico.
Referências: Lei nº 8.666/93, art. 43, §1º; Lei nº 10.520/02, art. 4º, inc. VII;
ver ator: Área de Licitações;
ver ator: Área de Tecnologia da Informação;
ver ator: Integrante Técnico
Descrição
Objetivo: Analisar e julgar as propostas apresentadas pelos licitantes.
Responsáveis: Área de Licitações com apoio técnico da Área de Tecnologia da Informação e do Integrante Técnico.
Entrada: Propostas técnicas. Saída: Propostas técnicas analisadas.
Descrição: A Área de Licitações deve analisar as propostas apresentadas pelos licitantes.
Caso a Área de Licitações detecte a necessidade de um apoio técnico para a análise e julgamento das respostas, este deverá ser prestado pela Área de Tecnologia da Informação, com a participação do Integrante Técnico. Referências: IN 4/2014, art. 29, inciso III;ver ator: Área de Licitações;
ver ator: Área de Licitações;
ver ator: Área de Tecnologia da Informação;
ver ator: Integrante Técnico;
ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico
Descrição
Objetivo: Realizar habilitação e declarar o vencedor do certame.
Responsáveis: Área de Licitações.
Entrada: Resultado da sessão de disputa.
Saída: Vencedor.
Descrição: O licitante classificado em primeiro lugar tem sua documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins de habilitação. Caso comprove sua capacidade para fornecer o objeto por meio da habilitação, o licitante será declarado vencedor pelo Pregoeiro.
Referências: Lei nº 8.666, de 1993, art. 27; Lei nº 10.520, de 2002, art. 4º inc. XIII e XVIII.
ver ator: Área de Licitações.
Descrição
Objetivo: Apoiar a comissão de licitação ou o pregoeiro na resposta dos recursos que sejam de cunho técnico.
Responsáveis: Área de Licitações com apoio técnico da Área de Tecnologia da Informação e do Integrante Técnico.
Entrada: Recursos.
Saída: Resposta a recursos.
Descrição: Caso haja recurso de teor técnico interposto pelos licitantes, o Pregoeiro ou Presidente da comissão de licitações solicitará apoio à Área de TI por meio de seu Integrante Técnico para que proceda a análise e julgamento. Referências: Lei nº 8.666, de 1993, art. 109; Lei nº 10.520, de 2002, art. 4º inc. XVIII; IN 4/2014, art. 29, incisos II e III;
ver ator: Área de Licitações.
Descrição
Objetivo: Responder demais recursos que não sejam de cunho técnico.
Responsáveis: Área de Licitações.
Entrada: Recursos. Saída: Resposta a recursos.
Descrição: O Pregoeiro ou Presidente da comissão de licitações deverá providenciar junto à Área de Licitações as análises e respostas dos recursos administrativos ou jurídicos que tenham sido interpostos após o ato de Declarar Vencedor do certame.
Referências: Lei nº 8.666, de 1993, art. 109; Lei nº 10.520, de 2002, art. 4º inc. XVIII; IN 4/2014, art.29, incisos II e III;
ver ator: Área de Licitações.
Descrição
Objetivo: Adjudicar e homologar a licitação.
Responsáveis: Autoridade Competente da Área Administrativa.
Entrada: Licitante Habilitada.
Saída: Adjudicação e Homologação.
Descrição: Após o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação declarar uma licitante vencedora do certame e responder os recursos sobre esse ato, cabe à Autoridade Competente da Área Administrativa entregar o objeto contratual por meio da adjudicação e validar a licitação por meio da homologação, conforme definido pela Lei nº 8.666, de 1993, art. 43 inc. VI e Lei nº 10.520, de 2002, art. 4º inc. XXI e XXII.
Referências: Lei nº 8.666, de 1993, art. 43 inc. VI; Lei nº 10.520, de 2002, art. 4º inc. XXI e XXII;
ver ator: Autoridade Competente da Área Administrativa.
Descrição
Objetivo: Avaliar o Termo de Referência ou Projeto Básico caso haja recomendações da Área de Licitações.
Responsáveis: Área de Tecnologia da Informação.
Entradas: Recomendações. Saída: Termo de Referência ou Projeto Básico revisado.
Descrição: Após avaliação quanto ao atendimento dos padrões, legislação e outros parâmetros internos, a Área de Licitações deverá encaminhar recomendações à Área Técnica, por meio do Integrante Técnico, que procederá as alterações necessárias para o andamento do processo.
Referências: IN 4/2014, art. 29, inciso I.
ver ator: Área de Licitações;
ver ator: Área de Tecnologia da Informação;
ver ator: Integrante Técnico;
ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico
Descrição
Objetivo: Confeccionar a minuta do instrumento convocatório.
Responsáveis: Área de Licitações.
Entradas: Termo de Referência ou Projeto Básico.
Saída: Minuta do instrumento convocatório.
Descrição: De posse da versão final do Termo de Referência ou do Projeto Básico a Área de Licitações deverá confeccionar a minuta do instrumento convocatório juntamente com os demais anexos necessários à sua completude.
Referências: Lei nº 8.666/1993, art. 40. e art. 62 §1º
ver ator: Área de Licitações.